A união estável é uma forma legítima de constituição de família no ordenamento jurídico brasileiro, reconhecida com os mesmos direitos e deveres do casamento, desde que comprovados certos elementos: convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. No entanto, muitas pessoas desconhecem as consequências legais dessa modalidade e, por falta de regularização, podem enfrentar insegurança patrimonial ou dificuldades no reconhecimento de direitos.
Entre os principais direitos garantidos na união estável estão a partilha de bens (em regra, sob o regime da comunhão parcial), o direito à herança, o direito à pensão por morte do companheiro falecido, além de direitos relacionados a planos de saúde, previdência privada e benefícios sociais. No entanto, a ausência de formalização pode gerar conflitos e disputas judiciais, especialmente em casos de separação ou falecimento de um dos conviventes.
A regularização pode ser feita de forma simples, por meio de escritura pública em cartório, ou judicialmente, nos casos em que se busca o reconhecimento da união estável retroativamente. Também é recomendável a elaboração de um contrato de convivência, no qual o casal define regras específicas, como o regime de bens, contribuições financeiras, administração patrimonial e cláusulas sucessórias.
No Marques Merib Advogados, oferecemos consultoria jurídica completa para orientação, elaboração e formalização da união estável, assegurando que o vínculo seja juridicamente protegido e adaptado à realidade do casal. Atuamos ainda em demandas que envolvem o reconhecimento de união estável para fins previdenciários, sucessórios ou patrimoniais, inclusive em processos litigiosos.
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