A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS ou de regime próprio de previdência, em caso de falecimento. Trata-se de uma importante forma de amparo financeiro, especialmente quando a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar. Porém, é essencial entender quem tem direito, como funciona a comprovação e quais são os prazos legais para garantir o benefício.
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, divididos em classes: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos — conforme a ordem de preferência legal. É fundamental comprovar a qualidade de dependente, o vínculo com o segurado falecido e, em muitos casos, a dependência econômica.
Entre os principais documentos exigidos estão: certidão de óbito, documentos pessoais do segurado e do dependente, comprovação de união estável (se aplicável), certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de dependência econômica e, quando necessário, documentos médicos ou laudos. A documentação correta é decisiva para evitar o indeferimento do pedido pelo INSS.
O requerimento da pensão deve ser feito o quanto antes, pois o prazo influencia diretamente no valor retroativo do benefício. Para cônjuges e filhos menores, o pedido deve ser feito em até 90 dias do falecimento para garantir o pagamento desde a data da morte. Após esse prazo, o benefício só é pago a partir da solicitação, salvo exceções.
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